Toda empresa (pessoa jurídica) que possua uma frota mínima de 5 (cinco) veículos
de qualquer fabricante, ou que completará 5 (cinco) unidades, com uma nova aquisição,
registrada em seu nome.
Locadoras de veículos, empresas de locação ou administração de frota, empresa de
táxi, empresas que possuam frota de veículos para uso profissional e fornecedores
da GMB, são exemplos do segmento frotista.
Documentação:
- Frota mínima de 05 unidades (comprovada) ou aquisição do 5º veículo
- Pedido formal
- Permanecer com o veículo pelo período mínimo de 06 meses.
É toda empresa (pessoa jurídica) com menos de 5 veículos na frota.
As locadoras devem possuir e fornecer à concessionária registros que comprovem a
sua efetiva operação na atividade de locação de veículos.
As empresas de táxi são consideradas pela GMB como clientes frotistas. Neste sentido,
todas as empresa de táxi contarão com as mesmas condições estabelecidas para frotistas
para a aquisição de veículos.
Documentação:
- Frota mínima de 05 unidades (comprovada)
- Pedido formal
- Permanecer com o veículo pelo período mínimo de 06 meses
Taxista autônomo é toda pessoa física que exerce atividade profissional de motorista
de táxi, devidamente cadastrado, credenciado pelo município e autorizado pelo departamento
de trânsito local, para o exercício desta atividade, independente de ser filiado
a alguma cooperativa e/ou associação.
Periodicamente o segmento de táxi pode contar com incentivos fiscais (isenções de
IPI e/ou ICMS) dos órgãos governamentais, visando facilitar a aquisição de veículos,
razão pela qual as Concessionárias deverão permanecer atentas à existência desses
incentivos.
Documentação
- Taxista Isento IPI/ICMS
- 01 via original IPI
- 01 via original ICMS
- CPF, RG
- Licença exercício atividade
- Taxista sem isenções
- Pedido formal
- Cópia do alvará e/ou licença da prefeitura para exercício da atividade
- 01 veículo p/ inscrição no prazo de 12 meses
As pessoas portadoras de deficiência física (PPD) são elegíveis a incentivos fiscais
(isenção de IPI e/ou ICMS) quando adquirem veículos com características especiais
para uso pessoal (motorista habilitado) desde que atendam à legislação específica
vigente.
Também as pessoas portadoras de deficiências visual, mental (severa ou profunda)
ou autista podem adquirir veículos com incentivos fiscais em seu próprio nome, porém,
para condução de terceiros (até três pessoas indicadas).
Documentação
- Pedido formal
- Laudo médico
- CPF, RG, CNH, comprovante de residência
- 01 via original IPI
- 01 via original ICMS
Em linha com as práticas de mercado, a GMB comercializa alguns modelos de veículos
para o segmento de produtores rurais, limitando a compra a uma unidade por ano por
inscrição de produtor.
Documentação
- Pedido formal
- Documentos comprobatórios da atividade rural
- Propriedade na área de operação
- 01 veículo p/ inscrição no prazo de 12 meses
- Permanecer 6 meses com veículo
Por serem formadoras de opinião e exercerem certa influência nos futuros motoristas
em relação à aquisição de veículos, os CFCs e auto-escolas são considerados como
elementos propagadores da marca Chevrolet e, por esta razão, contam com condições
especiais de compra, independente da sua frota e número dos veículos pedidos.
Documentação
- Pedido formal
- Permanecer com o veículo pelo período mínimo de 06 meses
O Governo Federal concede a isenção de impostos*, para aquisição de veículos de
produção nacional, para Órgãos Diplomáticos:
- Embaixadas
- Consulados
- Diplomatas
- Funcionários estrangeiros a serviço de seu país
*desde que atendam as formalidades exigidas pela legislação.
A GMB disponibiliza condições especiais para atender aos funcionários das empresas
que adquiram veículos em nome dos funcionários que tenha direito ao veículo funcional.
Para tanto, a empresa deve estar relacionada no "site" da ABRAC, como empresa previamente
aprovada para utilizar desta condição de venda.
A empresa deve emitir carta assinada pelo responsável legal relacionando os funcionários
elegíveis a essa modalidade.
Documentação
- Frota da empresa mínima de 50 unidades
- Pedido formal, fornecendo dados para faturamento do veículo em nome do funcionário,
responsável pelo pagamento
- Compromisso em permanecer com o veículo pelo período mínimo de 12 meses
- 01 veículo por funcionário